ICMS-ST DIFAL para Contribuintes e novo cálculo a partir de 2018
A partir de 2018 o Confaz, através do Convênio ICMS 52 de 2017, estabeleceu uma nova regra de cálculo do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas operações com bens e mercadorias sujeitos à substituição tributária, destinadas ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente (Contribuinte), entrando em vigor a base de cálculo conhecida como “dupla”.
Agora o CAFISIST passa a calcular o DIFAL para Contribuinte com destino ao uso e consumo da mercadoria.
Premissas para calcular o ICMS-ST DIFAL Contribuinte segundo a Lei.
- Operação entre contribuintes;
- Operação interestadual;
- Bens ou mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 52/2017 (Substituição Tributária);
- Destinação da mercadoria: despesa ou ativo imobilizado; e
- Acordo firmado entre as unidades federadas através de Convênio ICMS ou Protocolo.
Assim, o remetente da mercadoria, na condição de responsável tributário, terá de calcular e destacar na nota fiscal o ICMS devido a título de diferencial de alíquotas e recolher o valor aos cofres do Estado de destino da mercadoria. Se não tiver inscrição como substituto no Estado de destino da mercadoria terá de recolher imposto antes da saída.
Exemplo do Cálculo do DIFAL no ICMS-ST
Parametrizações necessárias para calcular o DIFAL Contribuinte
- Tabela de ICMS Interno e cadastro de UF
Acesse o Menu: Tabelas -> Fiscal -> Tabela de ICMS interno e Cadastro de UF.
Foi criado o campo Base de Cálculo para DIFAL (Contribuinte), conforme exemplo abaixo, e foi alterado o nome do outro campo para Base de Cálculo para o DIFAL (Não Contribuinte).
- Cadastro de clientes
É necessário que o cliente tenha:
- Regime Tributário definido;
- Campo CALCULA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA = Sim
Telas de Correções Fiscais Saídas
Nas telas de Correções Fiscais de Saídas temos agora dois tipos de DIFAL, sendo uma para Não Contribuinte (que já existia antigo “TIPO BC”) e outra para Contribuinte (novo). Os campos serão chamados de DIFAL Não Contribuinte e DIFAL Contribuinte, conforme abaixo:
- Valores aceitos nos campos DIFAL Contribuinte
Serão aceitos três tipos de valores, sendo:
- “Branco”, ou seja sem preenchimento;
- 1. Modelo de Cálculo (Confaz até 2017) conforme item 3;
- 2. Modelo de Cálculo (Confaz a partir 2018 – Convenio ICMS 52 de 2017) conforme item 3.
Regra para o cálculo do DIFAL Contribuinte
Se o cliente for Contribuinte do ICMS ou Contribuinte Isento do ICMS e for utilizar a mercadoria para uso e consumo.
Nesses casos, o sistema verifica na tabela de Cadastro de UF buscando o tipo de cálculo a ser aplicado para o DIFAL Contribuinte.
Considerações finais
Se o campo DIFAL Contribuinte for deixado em branco, ou seja, sem preenchimento, o sistema irá calcular o ICMS-ST da forma tradicional (não aplicando o DIFAL).
Não existirão dois Cálculos de DIFAL diferentes para o mesmo documento, ou seja, ou o documento calcula DIFAL Não Contribuinte ou DIFAL Contribuinte.
Esse informativo visa demonstrar única e exclusivamente como calcular o DIFAL Contribuinte dentro do CAFISIST.